Projeto - Congresso da Criança e do Adolescente

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Início: 2002

1. Introdução

A questão da criança e do adolescente tem sido exaustivamente debatida. Está no programa de instituições mundiais, projetos de governo de todo o mundo e, no que diz respeito à legislação, é um dos temas em que a abundância de leis se confunde com abundância de circunstâncias desfavoráveis que cercam nossas crianças e adolescentes.
Inúmeros são os organismos e textos, legais ou informais, que cuidam e tratam da questão da criança e do adolescente, sendo importante ressaltar, em âmbito internacional, as ações da UNESCO, organismo da ONU e em âmbito nacional, as Organizações Não Governamentais, as Fundações, o Conselho Nacional dos Diretos da Criança e do Adolescente – CONANDA e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal n.º 8.069/90). Este é o mais importante instrumento elaborado em toda a história dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil, estando contidas referências legais, justas, legítimas e exeqüíveis, que devem impulsionar a reflexão social em favor da construção de uma cultura de paz. No entanto, a proteção integral precisa se tornar uma realidade na vida de cada criança e cada adolescente, vítimas de um quadro estrutural gerador e difuso de violência, que varia entre a violência explícita e a violência da mídia, da família desestruturada, da droga, do sexo inconseqüente, tornando nossas crianças e jovens consumidores de hábitos que não lhes são naturais, tão pouco saudáveis.
Do outro lado da questão estão as ansiedades dos próprios interessados. O que pensam a criança e o adolescente? O que eles querem saber? Que canais de interlocução eles possuem para expressar seus desejos e necessidades?
Neste contexto, o Centro Educacional “Prof. Reinaldo Anderlini” – CEPRA avança em sua trajetória educacional, propondo a realização deste Evento que se constituirá em canal para que as “vozes” possam dizer o que querem saber. Uma vez sendo escutadas as vozes, seus desejos e necessidades podem ser assegurados, através de ações nos âmbitos da sociedade, da escola e da família.

2. Objetivo

Estabelecer canais de interlocução entre as crianças/adolescentes e a sociedade, representada pelo poder público, pela escola e pela família.

3. Público Alvo

3.1. Crianças e Adolescentes na faixa etária de 10 a 18 anos – oriundos de escolas particulares e da rede pública estadual e municipal.

3.2. Educadores, pais, orientadores – que constituirão o Comitê encarregado de organizar e impulsionar as ações norteadoras obtidas e retiradas dos eventos.