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CONCURSO DE BOLSA DE ESTUDOS 2025

I – INTRODUÇÃO 1. O Concurso de Bolsa de Estudos será regido pelo presente regulamento. 2. Caberá aos pais ou responsáveis a leitura e aceitação do presente regulamento. 3. O Concurso de Bolsa de Estudos estará aberto apenas à comunidade externa, ou seja, alunos não matriculados em 2024 no CEPRA.

II – DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no link disponível no site do colégio: www.ceprabotucatu.com.br e redes sociais. 2. Poderão inscrever-se alunos que irão cursar, em 2025, nas seguintes séries/anos: Ensino Fundamental I: 3º, 4º e 5º ano; Ensino Fundamental II: 6º, 7º, 8º e 9º ano; Ensino Médio: 1ª, 2ª e 3ª série. 3. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida pelo link disponível no site www.ceprabotucatu.com.br ou nas redes sociais do colégio.

III – DAS PROVAS 1. Os candidatos inscritos farão a prova nas instalações do CEPRA, que fica na Avenida Leonardo Villas Boas, 351 – Vila Nova Botucatu, em dia e horário preestabelecido na ficha de inscrição. 2. Durante a prova, o candidato não poderá utilizar calculadora, celular, nem outros aparelhos similares ou solicitar ajuda de terceiros. 3. A prova conterá questões de múltipla escolha.

IV – DOS RESULTADOS 1. A divulgação dos resultados será feita individualmente, enviaremos uma mensagem no número cadastrado na inscrição com a porcentagem obtida e os dias para matrícula. 2. Não haverá revisão de prova em hipótese alguma, não cabendo, portanto, recurso de qualquer natureza em relação à divulgação dos resultados. 3. A concessão desse benefício será baseada nos resultados alcançados pelos alunos, de acordo com o número de acertos.

V – DOS PRAZOS 1. Após a divulgação individual do resultado do Concurso de Bolsa, o candidato deverá realizar a matrícula em até 10(dez) dias úteis. 2. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido para a realização da matrícula, estará automaticamente excluído da concessão deste benefício, independentemente do motivo alegado.

VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. O desconto será concedido para o ano de 2025. 2. O desconto concedido no concurso de bolsa não poderá ser somado a qualquer outro tipo de benefício financeiro que o aluno possa receber durante o ano letivo. 3. A participação do Concurso de Bolsa não obriga o candidato a assumir compromisso com a Escola, nem a Escola com o candidato, fora dos termos deste Regulamento. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso de Bolsa de Estudos para o ingresso de novos alunos. 5. Em conformidade com a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, que trata sobre à LGPD, fica o Responsável pelo participante ciente que o colégio realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Sendo sua finalidade para possibilitar que o colégio entre em contato com o participante para fins de relacionamento comercial, abasteça sistemas de informação com a finalidade de facilitar o gerenciamento dos dados. 6.

O Responsável pelo participante autoriza a divulgação do seu nome e imagem, para fins publicitários do colégio, ficando livre de quaisquer ônus. Equipe Diretiva

 

BAIXAR REGULAMENTO CONCURSO DE BOLSAS 2025

CEPRA - Anderlini e Monti
Rua João Vieira de Mello, 45 - CEP 18608-144
Vila Nossa Senhora de Fátima - Botucatu/SP
Fones: (14)3815-2500 | 3815-5845