QUEM INDICA, AMIGO É!
NO CEPRA SEU AMIGO VALE MUITO MAIS
Como funciona? Indique novos alunos para estudar no CEPRA e se esses amigos efetivarem a matrícula você pode GANHAR até 100% de desconto sobre o valor da sua mensalidade. Quanto mais amigos você indicar, mais descontos você ganha! Seu amigo indicado também ganha 5%. Você, que acredita na qualidade da educação que oferecemos e tem conhecidos que estejam em busca de um novo Colégio para seu filho, esta é uma grande chance para aliviar suas despesas. Não perca esta grande oportunidade!
1 AMIGO INDICADO* = 5% DE DESCONTO
** 20 AMIGOS INDICADOS* = 100% DE DESCONTO**
* Imprima o cupom da campanha no site www.ceprabotucatu.com.br e entregue ao seu amigo. O amigo deverá apresentar o cupom preenchido para que ambos consigam o desconto da campanha. **Desconto aplicado nas mensalidades de 2025 a partir da segunda parcela da anuidade paga pelo amigo indicado.
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REGULAMENTO
1. A CAMPANHA
OBJETIVO: A campanha tem como objetivo beneficiar os alunos e seus familiares e amigos. Nossos alunos e/ou, seus Pais, poderão convidar amigos para conhecer o Colégio e, a cada amigo que efetivar matrícula, o aluno que apresentou ao Colégio será bonificado com o desconto.
1.1. “QUEM INDICA, AMIGO É” é uma campanha promocional de desconto para os alunos do COLÉGIO CEPRA;
1.2. A apuração e o lançamento do desconto para os alunos INDICADOS ocorrerão no ato da matrícula, com a geração das parcelas das mensalidades. O lançamento dos descontos do aluno INDICADOR ocorrerá nas parcelas dos meses subsequentes a cada indicação, até o fim do ano letivo de 2025 (somente por ano e para o ano a ser cursado pelo aluno indicado)
1.3. A condição para se tornar INDICADOR para um determinado ano é válida somente para os alunos regularmente matriculados, até a data de 30/10/2024, e alunos adimplentes.
1.4. A realização da matrícula com desconto pelo INDICADO estará condicionada à apresentação do cupom da campanha preenchido no ato da matrícula, que será efetivada após verificação de todos os documentos necessários, conforme processo regular de matrículas do Colégio;
1.5. Fica vedada a participação de irmãos de qualquer aluno do Colégio CEPRA, ou seja, um irmão indicar o outro.
2. DATA DE VALIDADE DA PROMOÇÃO
A promoção será realizada a partir do dia 14/10/2024 e terá vigência até 18/12/2024;
3. DESCONTOS
4.1. O desconto a ser recebido pelo INDICADOR será de até 100%** por indicação sobre o valor de cada parcela da anuidade vincenda do ano de 2025;
4.1.1. O lançamento do desconto será feito após a matrícula do INDICADO e pagamento da primeira parcela da anuidade;
4.2. O desconto a ser concedido ao INDICADO será de 5% sobre o valor integral de cada mensalidade do ano de 2025 e de forma não cumulativa com outros descontos (somente terá este desconto se não tiver nenhum outro tipo de desconto, exceto caso de irmãos). O desconto será condicional ao pagamento no prazo de vencimento das parcelas;
4.3. O percentual máximo de desconto que pode ser concedido ao aluno INDICADOR é de 100% na mensalidade de forma não cumulativa com outros descontos (exceto caso de irmãos). Este percentual não poderá ser ultrapassado, independente do número de indicados;
4.4. O percentual de desconto, se houver excedente, não poderá ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta, nem acumulado para anos posteriores;
4.5. Os descontos não serão lançados em material didático, uniformes, atividades extracurriculares, passeios, Requerimento de Serviços Especiais. O desconto será aplicado somente sobre o valor das mensalidades regulares posteriores a indicação;
4.6. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intrasferível, e não poderá ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. Não será concedido a terceiros e não poderá ser utilizado após o período de validade da promoção.
4.7. O desconto será automaticamente cortado se houver atraso nas mensalidades.